Luiz Amaral, Advogado

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Comentário · há 8 anos
O ESTADO E OS AUXÍLIOS:

Sem querer entrar no mérito da proteção da família do infrator x proteção da família da vítima, quero apenas tentar mensurar o tamanho do prejuízo que um infrator causa para o Estado (sociedade).

Trazendo para uma dimensão menor (exemplo abaixo) fica mais fácil para dimensionarmos o tamanho dos prejuízos que um presidiário causa para toda a sociedade.

Considerando apenas os prejuízos em valores monetários.
Não considerando os prejuízos emocionais (perda do convívio, tristeza, frustração, vergonha, ..)

CASO: ex. em caso de homicídio. - (Caso Fictício)

- O Condomínio Agrícola Brasil, é constituído de uma propriedade de 100 hectares, onde vivem 4 famílias (a, b, c, d) com muitas crianças pequenas. Ali, as famílias, juntas produzem 400 sacos de feijão tirando todo o seu sustento.

- O chefe de família a foi assassinado pelo chefe da família b.

- Agora, para SUSTENTAR as 4 famílias, tem apenas os chefes de família c e d.

1. Com a vítima a, morta e o infrator b preso, tem 2 trabalhadores a menos para produzir e gerar riquezas p/ o grupo.

2. Será preciso que os outros 2 chefes de famílias, c e d trabalhem em DOBRO para compensar a falta da produção da vítima a e infrator b que agora estão ausentes das atividades de trabalho.

3. Agora c e d, trabalharão em dobro e NÃO haverá ganho algum, PORQUE as famílias de a e b precisam ser sustentadas;

4. Além disso, c e d (família/sociedade), TAMBÉM, terão os custos que b, preso, está gerando despesas (sistema judiciário - juízes, servidores. Sist. Carcerário: presídio, manutenção, guardas, alimentação, saúde, et...)

CONCLUSÃO:

Ambas as famílias - da vítima e do presidiário - tem crianças pequenas e que não tiveram culpa nos fatos ocorridos.

Entendo que, as crianças pequenas de ambas as famílias precisarão ser amparadas pelo Estado, SOMENTE e QUANDO a própria família (parentes próximos) não tiverem condições de cuidar dos mesmos.
Se a vítima era contribuinte, a família receberá o benefício previsto.
Se não era contribuinte a família sustentará.
Em caso de a família não ter condições, então o Estado supre até que a família tenha condições.

Se o infrator era contribuinte a família receberá o benefício, por alguns meses, ATÉ a família assumir.
Se não era contribuinte a família sustentará.
Em caso de a família não ter condições, então o Estado supre até que a família tenha condições.
Este será um ônus para um Estado que não contribuiu para fortalecer os laços familiares.

O Estado tem que trabalhar para fortalecer os laços familiares para que a Família cuide da Família e não o Estado.

O Estado SOMENTE contribuirá para o sustento das famílias que não tiverem condições estruturais e financeiras para cuidar dos seus.

O Estado é sustentado pelas famílias. Logo o dinheiro do Estado é dinheiro das famílias.

O dinheiro que está no cofre do Estado deverá ser utilizado em todas as situações em que a família precise ser amparada para continuar (ou voltar) a ser saudável.

O Caminho é longo, mas devemos andar no centro desse caminho, sem desviar para a esquerda ou direita.
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